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Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP
Autoridade Portuária de Santos
Nova Supervia


SISTEMA DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO ELETRÔNICA









COMUNICADOS AOS USUÁRIOS DO SISTEMA SUPERVIA:



17 de maio de 2022. Tendo em vista a vigência da nova estrutura tarifária, o sistema de “corte de infraestrutura” será descontinuado. Todas as paralisações no período de trabalho devem ser lançadas nos Boletins de Operação de Descarga e Embarque do respectivo navio na Supervia Eletrônica de Dados.
O Operador nomeado, e devidamente nomeado, pelo Agente Consignatário deverá emitir Boletins durante todo curso de atracação do navio, cessando essa obrigatoriedade com a conclusão no último boletim de operação ocorrida.
Períodos de Trabalho em que não ocorreu operação, devem ter boletins emitidos com movimentação zerada e lançada a respectiva inoperância como paralisação no período inteiro, observando que a data de início cadastrada deve ser igual ou superior a data de atracação no local.
Períodos de Trabalho em ocorreu operação, devem ter boletins emitidos lançando os horários de início e término desta operação bem como todos os horários de paralisação em que não ocorreu atividade operacional, se for o caso.
Dúvidas podem ser direcionadas no telefone (13) 3202-6565, ramal 3121, de segunda a sexta das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00.



Resolução 153.2019, 3 de junho de 2019. Tendo em vista as disposições contidas nos arts. 8º, § 2º e 30, § 4º, ambos da Resolução Normativa nº 32/2019 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), foi disponibilizado no menu referências a Resolução DIPRE 153.2019, de 3 de junho de 2019, da Santos Port Authority (SPA), que estabelece a obrigatoriedade de apresentação de garantias para todos os operadores dos terminais portuários do Porto de Santos.



Resolução 154.2019, de 3 de junho de 2019 Tendo em vista as disposições contidas nos arts. 8º, § 2º e 30, § 4º, ambos da Resolução Normativa nº 32/2019 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), foi disponibilizado no menu referências a Resolução DIPRE 154.2019, de 3 de junho de 2019, da Santos Port Authority (SPA), que estabelece nova metodologia de cobrança da Tabela I da Tarifa do Porto de Santos.


Santos Port Authority - SPA - Av. Rodrigues Alves s/n - Macuco - Santos - SP - Brasil - CEP 11015-900
Tel.: (13)3202-6565 - Fax: (13)3222-3068 - CNPJ: 44.837.524/0001-07