Nova Supervia
SISTEMA DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO ELETRÔNICA
COMUNICADOS AOS USUÁRIOS DO SISTEMA SUPERVIA:
17 de maio de 2022. Tendo em vista a vigência da nova estrutura tarifária, o sistema de “corte de infraestrutura” será descontinuado. Todas as paralisações no período de trabalho devem ser lançadas nos Boletins de Operação de Descarga e Embarque do respectivo navio na Supervia Eletrônica de Dados.
O Operador nomeado, e devidamente nomeado, pelo Agente Consignatário deverá emitir Boletins durante todo curso de atracação do navio, cessando essa obrigatoriedade com a conclusão no último boletim de operação ocorrida.
Períodos de Trabalho em que não ocorreu operação, devem ter boletins emitidos com movimentação zerada e lançada a respectiva inoperância como paralisação no período inteiro, observando que a data de início cadastrada deve ser igual ou superior a data de atracação no local.
Períodos de Trabalho em ocorreu operação, devem ter boletins emitidos lançando os horários de início e término desta operação bem como todos os horários de paralisação em que não ocorreu atividade operacional, se for o caso.
Dúvidas podem ser direcionadas no telefone (13) 3202-6565, ramal 3121, de segunda a sexta das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00.
Resolução 153.2019, 3 de junho de 2019.
Tendo em vista as disposições contidas nos arts. 8º, § 2º e 30, § 4º, ambos da Resolução Normativa nº 32/2019 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), foi disponibilizado no menu referências a Resolução DIPRE 153.2019, de 3 de junho de 2019, da Santos Port Authority (SPA), que estabelece a obrigatoriedade de apresentação de garantias para todos os operadores dos terminais portuários do Porto de Santos.
Resolução 154.2019, de 3 de junho de 2019
Tendo em vista as disposições contidas nos arts. 8º, § 2º e 30, § 4º, ambos da Resolução Normativa nº 32/2019 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), foi disponibilizado no menu referências a Resolução DIPRE 154.2019, de 3 de junho de 2019, da Santos Port Authority (SPA), que estabelece nova metodologia de cobrança da Tabela I da Tarifa do Porto de Santos.
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